A 8 de Janeiro último a editora Saída de Emergência anunciou, no sítio da (sua) revista Bang!, a criação do Prémio Bang! 2014, apresentado como «o primeiro prémio internacional de língua portuguesa para a literatura fantástica». Os concorrentes deverão inscrever-se e enviar romances inéditos até 6 de Julho próximo; o vencedor, além de ver publicada a sua obra, receberá três mil euros.
Porém, o regulamento, apesar de (aparentemente) completo e detalhado, padece de alguns… «erros ortográficos». Pelo que transcrevemos a seguir uma versão devidamente corrigida (as palavras alteradas estão a caixa alta e a bold):
Artigo 1 / Que Prémio é este?
As Edições Saída de Emergência promovem o Prémio Bang! que tem por OBJECTIVO encontrar o George R. R. Martin, a J. K. Rowling, o Isaac Asimov ou o Stephen King da língua portuguesa. O prémio visa distinguir, exclusivamente na área do romance, uma obra totalmente inédita de literatura fantástica (fantasia, ficção científica, história alternativa, horror, realismo mágico, etc.). Considera-se inédita a obra que não tenha sido publicada, em meio profissional ou amador, físico ou ELECTRÓNICO, no todo ou em parte. Ficam automaticamente excluídos do concurso todos aqueles romances que, mesmo que permaneçam inéditos, tenham já sido premiados ou recomendados para publicação noutros concursos.
Artigo 2 / Quem pode concorrer?
a) Podem candidatar-se ao Prémio Bang! pessoas singulares (incluindo elfos, bruxas, lobisomens, criaturas feéricas e senhores das trevas) independentemente da sua nacionalidade;
b) Cada concorrente poderá apresentar mais do que um trabalho, desde que os envie separadamente.
c) Os trabalhos apresentados devem estar escritos na língua portuguesa.
Artigo 3 / Há um tesouro no final da aventura?
O vencedor do prémio ganha 3.000€ (três mil euros). E a imortalidade!
Artigo 4 / Para onde enviar a sua obra-prima
As candidaturas deverão ser feitas através da página da revista Bang! com submissão dos seguintes elementos:
1) Um ficheiro em formato rtf (identificado como MANUSCRITO_nome da obra) com a obra a concurso. As obras deverão cumprir o mínimo de 200 páginas.
2) Um ficheiro em formato rtf (identificado como SINOPSE_nome da obra) com a sinopse detalhada da obra;
3) Os ficheiros deverão apresentar a seguinte formatação: letra “Times New Roman” com corpo 12, formato normal (redondo), parágrafos justificados (alinhados à esquerda e direita), linhas com espaçamento de 1,5.
As seguintes informações deverão ser fornecidas através do formulário do site:
Nome completo do concorrente;
Endereço completo;
Telefone para contacto;
Email de contacto.
Artigo 5 / Data limite
Aceitamos candidaturas até às 24h do dia 6 de Julho de 2014.
Artigo 6 / Ao participar neste Prémio o concorrente declara que:
a) A obra a concurso é original, inédita e não foi apresentada a nenhum outro concurso com decisão pendente;
b) É titular de todos os direitos de exploração da obra a concurso e que estes não se encontram onerados seja a que título for;
c) Não conhece qualquer ACÇÃO de terceiros que coloque em causa a autoria da obra ou os direitos de exploração da mesma.
Artigo 7 / Quem tem o prazer de analisar as obras-primas?
A avaliação das obras submetidas a concurso será realizada pelo departamento editorial da Saída de Emergência. As melhores obras (num máximo de oito) serão apresentadas ao Júri, sendo preservado o anonimato dos concorrentes, que sobre elas decidirá.
Artigo 8 / Composição do Júri
a) Em 2014, o júri será formado por elementos da equipa editorial da editora brasileira Sextante, a editora Saída de Emergência e por figuras destacadas do meio literário e cultural luso-brasileiro.
b) É vedada aos membros do júri a apresentação de textos a concurso;
c) O Júri atribuirá o Prémio Bang! à obra que considerar de maior mérito literário;
d) O prémio deverá recair sobre uma única obra;
e) O júri reserva o direito de não atribuir prémio caso considere que a qualidade literária dos textos a concurso não é satisfatória;
f) O júri poderá, se a qualidade literária dos textos a concurso o justificar, propor a atribuição de Menções Honrosas, para além da obra premiada;
g) A decisão do júri será tomada por unanimidade ou maioria e dela não haverá Recurso;
Artigo 9 / E o prémio vai para…
a) O nome do vencedor será publicado na página da revista Bang! no dia 15 de Dezembro de 2014. A atribuição do prémio será uma cerimónia pública, com local e data a anunciar, nos três meses seguintes ao anúncio do vencedor;
b) As obras alvo de Menções Honrosas não darão lugar a um prémio financeiro, reservando-se a editora Saída de Emergência no direito de considerar a sua eventual publicação, em comum acordo com o autor;
Artigo 10 / A parte mais interessante: a edição da obra
a) A obra premiada será publicada em Portugal e no Brasil pela editora Saída de Emergência durante o ano de 2015 e o autor receberá um prémio de 3.000€ (três mil euros) aquando da cerimónia de atribuição do prémio.
b) O autor da obra vencedora receberá anualmente, até ao final do mês de Março, um relatório com as vendas. Quando as mesmas ultrapassarem os 4.000 exemplares o autor passará a receber, a título de direitos de autor, 10% do preço de venda ao público (6% no caso de edições de bolso). Em caso de traduções o autor receberá, uma vez coberto o montante do prémio, 70% dos montantes que a Saída de Emergência receba a esse título;
c) O autor da obra vencedora cede à Saída de Emergência o direito mundial e exclusivo de a explorar comercialmente sob todas as formas e em todas as modalidades, incluindo a adaptação cinematográfica, televisiva, etc.;
d) O autor da obra vencedora compromete-se a firmar um contrato de edição nos termos expostos neste regulamento, bem como todos os documentos necessários para a PROTECÇÃO dos direitos de exploração cedidos à Saída de Emergência;
e) O presente regulamento, bem como qualquer litígio eventualmente dele emergente, reger-se-à pelas leis portuguesas, sendo que todos os concorrentes, pelo simples ACTO de submissão de originais a concurso, renunciam a qualquer outro foro.
f) O contrato de edição será válido pelo prazo de 7 (sete) anos e renova-se automaticamente EXCEPTO se uma das partes o resolver por escrito e com uma antecedência mínima de 90 dias relativamente ao termo da validade em curso;
g) No caso de não ser formalizado um contrato, o presente Regulamento terá o valor de contrato de cessão de direitos entre a Saída de Emergência e o vencedor do Prémio.
Artigo 11 / Disposições gerais
a) A partir do momento em que os concorrentes enviam as obras a concurso nos moldes acima indicados, aceitam na íntegra o regulamento para atribuição do Prémio Bang!;
b) Sem prejuízo dos números anteriores, os autores mantêm os direitos de autor referentes às obras enviadas.
Para mais informações, contacte-nos através do email: [email protected]
Boa sorte e muita inspiração,
Edições Saída de Emergência
Estoril / Rio de Janeiro
Seria de esperar que pessoas cuja profissão é a publicação – o que implica a revisão – de livros tivessem mais cuidado… No entanto, ninguém é perfeito e qualquer pessoa não está livre de errar…
… Mas, e agora falando (escrevendo) a sério, o que pode ser mais (tristemente) irónico do que editores – logo, admiradores, conhecedores, divulgadores – de obras de ficção científica e de fantástico, género em que abundam as distopias que têm em George Orwell como que um «santo padroeiro» e em «1984» como que um «evangelho», submeterem-se a um devaneio desviante, não democrático, de índole claramente totalitária, como é o «Acordo Ortográfico», e que como que constrói uma (ridícula) «realidade alternativa», pelo menos ao (baixo) nível cultural? Ou, por outras palavras, do que aqueles que aceitam factualmente aquilo que rejeita(ria)m ficcionalmente? E esta espécie de «novilíngua» supostamente «lusófona» mais não é do que um amontoado incoerente de absurdos, bizarrias e contradições, e não o sistema cinicamente coerente e cruel, feito de duplos significados, imaginado por aquele brilhante escritor inglês. É como que uma auto-manipulação mental colectiva (ou, pelo menos, efectuada por muitas, demasiadas, pessoas) tacitamente aceite, em que se parte do pressuposto de que certas palavras se lêem da mesma maneira depois de alteradas, «modernizadas» (ou seja, adulteradas), o que não é verdade. Efectivamente, não se lê da mesma maneira, por exemplo, «acção» e «ação», «electrónico» e «eletrónico», «excepto» e «exceto», «objectivo» e «objetivo», «protecção» e «proteção», tal como «colecção» e «colecção», «directamente» e «diretamente», «inspecção» e «inspeção», «perspectiva» e «perspetiva», «recepção» e «receção».
Não há dúvida: a realidade é, por vezes, mais estranha do que a ficção. E em Portugal mais ainda.